Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00031118220098250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e823302f29ca54f28f2f25f294b5976226d08677049d3fe60b6931f378bf4ff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031118220098250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7e823302f29ca54f28f2f25f294b5976226d08677049d3fe60b6931f378bf4ff. SHA-256 do comentário: 1bdc6d198805b467ed98c72e4930ac350a68401cd20b12fffb4146cbc8a381cc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 7e823302f29ca54f28f2f25f294b5976226d08677049d3fe60b6931f378bf4ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 7e823302f29ca54f28f2f25f294b5976226d08677049d3fe60b6931f378bf4ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2009-07-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2009-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2010-02-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2010-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2010-04-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2012-08-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2012-09-17 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2016-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2016-11-21 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-11-21 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2017-11-22 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2017-12-15 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2017-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2017-12-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-01-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2018-03-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2018-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-07-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-02-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:26:44.989000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090620120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7e823302f29ca54f28f2f25f294b5976226d08677049d3fe60b6931f378bf4ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-20 a 2018-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-12
Definitivo (TPU 246)
2018-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-12
Petição (TPU 85)
2017-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-15
Petição (TPU 85)
2017-12-15
Conclusão (TPU 51)
2017-12-15
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-22
Desarquivamento (TPU 893)
2017-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-08-21T09:06:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-07T13:37:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-01T02:07:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-12-19T08:28:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-05T03:09:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-22T11:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-11-22T11:16:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-27T14:34:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-27T14:34:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-27T14:07:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-02-10T10:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-10-19T11:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-09-01T12:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2009-08-12T12:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-03-12T10:28:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2018-03-12T10:28:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2018-01-12T08:10:59.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2017-12-15T10:07:54.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  19. 2017-12-15T08:07:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-12-15T08:06:37.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2017-11-22T02:03:29.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  22. 2016-11-21T09:03:40.000Z — Provisório (TPU 245)
  23. 2016-11-21T09:03:21.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  24. 2016-08-27T14:07:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2012-09-17T13:27:36.000Z — Provisório (TPU 245)
  26. 2012-09-10T13:44:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-09-03T09:33:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-08-29T11:41:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2012-08-22T10:04:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-08-21T08:30:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-08-13T10:20:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-08-07T11:56:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2010-04-22T08:33:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2010-04-19T13:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2010-04-19T13:23:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2010-04-14T12:06:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2010-03-19T10:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2010-03-05T10:40:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2010-03-01T13:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2010-02-09T12:40:00.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.