Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00016051820028250073

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-05-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 261f9f64905f03da0dc215da4b6cbedf24e6b3da0bc78baabeef02ded5dd519a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 261f9f64905f03da0dc215da4b6cbedf24e6b3da0bc78baabeef02ded5dd519a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 261f9f64905f03da0dc215da4b6cbedf24e6b3da0bc78baabeef02ded5dd519a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  2. 2002-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  3. 2002-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  4. 2003-09-16 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2004-02-26 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2005-02-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2006-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2006-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2007-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2007-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2007-09-28 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2007-10-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2013-08-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2013-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2013-09-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2015-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-07-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-05-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-05-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-08-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:37:45.790000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020514120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-05-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 261f9f64905f03da0dc215da4b6cbedf24e6b3da0bc78baabeef02ded5dd519a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-05-14 a 2016-09-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-26
Definitivo (TPU 246)
2015-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-16
Definitivo (TPU 246)
2013-09-18
Recebimento (TPU 132)
2013-09-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-08-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2013-08-26
Conclusão (TPU 51)
2013-08-22
Petição (TPU 85)
2013-08-20
Recebimento (TPU 132)
2013-08-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-07-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-08-22T11:42:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-08T07:40:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2012-05-25T13:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2009-12-22T14:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2007-10-09T10:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2007-09-28T10:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2007-06-04T10:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2007-05-25T08:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2007-05-25T08:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2007-05-25T08:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2006-09-11T09:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2006-08-31T08:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2005-11-09T08:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2005-11-03T09:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2005-03-16T12:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2005-02-11T10:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2004-06-23T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2004-03-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2003-10-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2002-09-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-07-26T09:33:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-04-16T12:43:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-04-16T12:43:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2013-09-18T14:47:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2013-09-10T11:14:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-08-29T16:01:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  27. 2013-08-26T12:39:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-08-20T15:36:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2013-08-12T09:13:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-07-31T13:43:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-07-31T13:42:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2007-10-19T08:59:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  33. 2007-10-19T08:58:00.000Z — Juntada (TPU 67)
  34. 2007-10-19T08:58:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2007-10-19T08:58:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  36. 2007-10-02T07:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2007-09-28T10:58:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  38. 2007-09-21T11:15:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2007-09-14T10:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2007-09-12T13:15:00.000Z — Juntada (TPU 67)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.