Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00023845820118250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 589b6d61b57aee1e6fdf353134ef55f2769db574bf96b402d7aee49c285f4f8b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00023845820118250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 589b6d61b57aee1e6fdf353134ef55f2769db574bf96b402d7aee49c285f4f8b. SHA-256 do comentário: 4e0312bc2f99ca04b25c7630e84db8d862d14863846505d99996da5da349aa69.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 589b6d61b57aee1e6fdf353134ef55f2769db574bf96b402d7aee49c285f4f8b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 589b6d61b57aee1e6fdf353134ef55f2769db574bf96b402d7aee49c285f4f8b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  2. 2011-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2013-05-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2018-02-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2018-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2018-04-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2018-05-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2018-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2018-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2018-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2018-09-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2018-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2018-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2019-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2019-01-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2019-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2019-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2019-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-04-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-01-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:01:39.045000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111004120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 589b6d61b57aee1e6fdf353134ef55f2769db574bf96b402d7aee49c285f4f8b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-04 a 2019-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-16
Definitivo (TPU 246)
2019-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-27
Petição (TPU 85)
2019-02-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-01-07
Conclusão (TPU 51)
2019-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-10
Conclusão (TPU 51)
2018-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-12
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-05-02T13:10:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-26T21:51:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-02-22T12:08:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-01-07T09:23:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-10-10T18:04:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-09-03T21:44:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-05-05T02:10:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-04-24T09:29:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-03-01T02:11:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-02-16T10:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-03-08T09:37:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-02T13:40:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-10-17T16:33:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-10-11T10:57:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-08-25T09:46:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-11T08:29:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-07-30T09:58:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-07-30T09:56:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-07-30T09:56:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-06-18T16:39:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-04-29T13:58:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-04-18T12:25:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-12-06T16:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-04-16T20:51:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2019-04-16T20:50:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2019-02-27T07:26:56.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2019-01-25T13:47:34.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  28. 2019-01-07T09:24:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-12-13T15:10:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-10-10T18:05:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-09-12T11:28:23.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-09-04T08:16:06.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-08-30T15:00:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-05-08T10:47:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-05-07T16:13:21.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2018-04-17T11:56:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  37. 2018-02-22T07:43:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-02-22T07:43:31.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2018-02-16T10:16:23.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  40. 2017-03-30T14:02:55.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.