STJ — 2050766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3cbecf44879e4ac1ffadd190f45444aca2ef02ffb8981fa0336657d835a6168
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação de cobrança de compensação por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve
ser conhecido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.