Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-23 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-09-23 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-09-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-17 a 2020-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-09-23
- Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2020-09-23
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2020-09-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-17
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-17
- Documento (TPU 581)
- 2012-01-17
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.