Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT3 00001284420155030015

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28437195585c802804e1f74eb4675da634e98275f33effbabfc5c322d95d31c2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-14 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2016-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2016-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2016-08-22 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2016-08-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2016-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2016-09-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2016-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2016-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2016-09-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2016-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2016-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2016-10-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2016-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2016-11-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2016-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Verbas Rescisórias» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-12-14? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-22 no assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-30 a 2016-11-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-22
Recebimento (TPU 977)
2016-11-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-11
Conclusão (TPU 51)
2016-10-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-10-25
Conclusão (TPU 51)
2016-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-23
Conclusão (TPU 51)
2016-09-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-14
Conclusão (TPU 51)
2016-09-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-12-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-12-14T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2016-01-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-01-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2016-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2016-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-08-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2016-08-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2016-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-09-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2016-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-10-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-10-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2016-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  37. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.