Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
bd7630e34f29f547724606d64d1f562443f874282e91090e47a321dbac8089b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
bd7630e34f29f547724606d64d1f562443f874282e91090e47a321dbac8089b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-09-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-03-13 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2013-06-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2014-07-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2015-07-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2016-07-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2017-12-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2018-01-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-01-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-06-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-07-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-09-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-06-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-08-16 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-08-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-10-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-10-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão anterior» em 2013-03-13? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2013-06-10? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2014-07-04? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-04 a 2023-10-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-15
- Remessa (TPU 980)
- 2023-10-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-08-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-16
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.