O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Complementação de Aposentadoria/Pensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-11 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-05-13 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2021-05-14 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-05-21 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-05-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2021-05-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-09-21 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2021-09-21 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-10-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-10-14 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2021-11-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2021-11-11 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-11-12 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-11-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2022-10-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-10-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-05-11 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-05-13 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-05-14 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:32:04.070000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210312162558
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cd047b8230940bdaaf41eb11414e592fc72f77c77e208383215f3e811afe72d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-12 a 2022-10-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-20
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-20
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-10-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-17
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2022-10-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-15
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000557720215090053 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2022-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cd047b8230940bdaaf41eb11414e592fc72f77c77e208383215f3e811afe72d9. SHA-256 do comentário:d5cc9b28cf7c28d96e3a9f7bcbf8e587e1f684d67f65630c418404a2f51c0025.