Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO.
TRÁFICO DE DROGAS (23,2 G DE MACONHA E 34,5 G DE COCAÍNA). PRISÃO
PREVENTIVA. RECEIO DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE À ORDEM
PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. PRISÃO MANTIDA. ILE GALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão na qual se nega seguimento ao recurso,
por não se vislumbrar constrangimento ilegal na manutenção da
prisão cautelar, fundamentada nas passagens policiais do imputado e
na forma de armazenamento do entorpecente, a denotar a dedicação à
atividade criminosa e a probabilidade concreta de reiteração
delitiva.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO.
TRÁFICO DE DROGAS (23,2 G DE MACONHA E 34,5 G DE COCAÍNA). PRISÃO
PREVENTIVA. RECEIO DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE À ORDEM
PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. PRISÃO MANTIDA. ILE GALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão na qual se nega seguimento ao recurso,
por não se vislumbrar constrangimento ilegal na manutenção da
prisão cautelar, fundamentada nas passagens policiais do imputado e
na forma de armazenamento do entorpecente, a denotar a dedicação à
atividade criminosa e a probabilidade concreta de reiteração
delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<AgRg no HC 788138>>-RS, <<HC 330283>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.