STJ — 832656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20ccb52cf4a2685eef116387fc3b9a70ed6e5a2a4a2326a8971f78f1dc5938dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. FURTO SIMPLES (RES FURTIVA: FOGAREIRO USADO). ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. BAIXO VALOR DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem, absolvendo o paciente da imputação de furto simples, uma vez que, a despeito da reincidência e maus antecedentes do agravado, deve ser aplicado o princípio da insignificância, especialmente por se tratar de bem de pequeno valor: um fogareiro usado, devolvido para a vítima. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.