Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS
CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, a pena-base foi aumentada em razão da maior
reprovabilidade da conduta (culpabilidade e circunstâncias dos
crimes), evidenciada pela premeditação e planejamento das ações,
haja vista a complexidade do plano criminoso.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS
CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Na espécie, a pena-base foi aumentada em razão da maior
reprovabilidade da conduta (culpabilidade e circunstâncias dos
crimes), evidenciada pela premeditação e planejamento das ações,
haja vista a complexidade do plano criminoso.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.