Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.
MONITORAMENTO PRÉVIO. VOLUME NA CINTURA COMPATÍVEL COM ARMA DE FOGO.
FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso policial forçado em domicílio deve apresentar
justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem
efetivo estado de flagrância de delito, além de estar configurada
situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação
policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de
expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras
diligências.
- In casu, não se verifica manifesta ilegalidade por violação de
domicílio, pois, após o monitoramento do local, os policiais
avistaram o paciente com algo na cintura compatível com arma de
fogo, o que motivou a abordagem do suspeito e consequente busca
domiciliar, sendo esta última, inclusive, autorizada pelo réu.
Desconstituir a referida conclusão, demandaria indevido revolvimento
fático-probatório, vedado na estreita via do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.
MONITORAMENTO PRÉVIO. VOLUME NA CINTURA COMPATÍVEL COM ARMA DE FOGO.
FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ingresso policial forçado em domicílio deve apresentar
justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem
efetivo estado de flagrância de delito, além de estar configurada
situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação
policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de
expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras
diligências.
2. In casu, não se verifica manifesta ilegalidade por violação de
domicílio, pois, após o monitoramento do local, os policiais
avistaram o paciente com algo na cintura compatível com arma de
fogo, o que motivou a abordagem do suspeito e consequente busca
domiciliar, sendo esta última, inclusive, autorizada pelo réu.
Desconstituir a referida conclusão, demandaria indevido revolvimento
fático-probatório, vedado na estreita via do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS -
COLHEITA PRÉVIA DE ELEMENTOS - CORPO DE DELITO - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no HC 744802>>-SP, <<AgRg no HC 725587>>-SE,
<<RHC 150481>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.