Reclamação — Benefício de Ordem — TJAM 10079893820128040000

Classe: ReclamaçãoÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2012-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba69d4d28126045695421125a24b08637dde40b7070edf57ef315fe890823c15

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10079893820128040000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação” e “Benefício de Ordem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega definitiva dos autos”, em 2013-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ba69d4d28126045695421125a24b08637dde40b7070edf57ef315fe890823c15. SHA-256 do comentário: 8750b4acba70d5586cddb77bdc7b91de5669e999e8677f7773b8630a8906c7ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem

Tema documentado no texto da fonte

O art. 827 assegura ao fiador demandado pelo pagamento o direito de exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É o chamado benefício de ordem, que coloca o patrimônio do afiançado na frente do patrimônio do fiador.

Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4cb6b5dd67085e42c482edd03778c7088925fe2fe1a98ee875dc6add914c7b5
  • Registro documental: ba69d4d28126045695421125a24b08637dde40b7070edf57ef315fe890823c15
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-05-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-06-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-03-21 — Entrega definitiva dos autos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-13T19:56:23.312000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120202000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ba69d4d28126045695421125a24b08637dde40b7070edf57ef315fe890823c15

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-11 a 2013-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2013-03-21
Entrega definitiva dos autos (TPU 869)
2012-06-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-05-11
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Benefício de Ordem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-05-11T11:44:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78756",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  2. 2012-06-19T11:23:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78756",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  3. 2013-03-21T11:12:00.000Z — Entrega definitiva dos autos (TPU 869)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78756",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.