STJ — 723272
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e925a2cab01a55413d034ae27bd5cb5409896b2bf88b339f348e65a76bc50be6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração. Nesse caso, era indispensável a prévia interposição de agravo regimental, para que fosse exaurida a instância ordinária, pois não se admite a utilização do apelo raro contra decisão que não seja do colegiado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA.
1. O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que
rejeitou os embargos de declaração. Nesse caso, era indispensável a
prévia interposição de agravo regimental, para que fosse exaurida a
instância ordinária, pois não se admite a utilização do apelo raro
contra decisão que não seja do colegiado.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.