Execução Fiscal — Pagamento — TJSE 00018136520038250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-09-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df14e5fa60d8a18c612207d061356ec698db36659fddf7b37f7773ce3de7fcd7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018136520038250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: df14e5fa60d8a18c612207d061356ec698db36659fddf7b37f7773ce3de7fcd7. SHA-256 do comentário: fa7b16774474de14c0b510fb90f9a358f2966f14f051736f9e465decbf1ee04e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: df14e5fa60d8a18c612207d061356ec698db36659fddf7b37f7773ce3de7fcd7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-09-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  2. 2003-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  3. 2003-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  4. 2003-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2004-03-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  6. 2004-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2004-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2004-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2004-10-31 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  10. 2005-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2006-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2006-10-10 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  13. 2007-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2007-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2008-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2008-09-25 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2014-05-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2020-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-09-04 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-09-25 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-10-29 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:14:06.313000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030901120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: df14e5fa60d8a18c612207d061356ec698db36659fddf7b37f7773ce3de7fcd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-01 a 2020-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-16
Definitivo (TPU 246)
2020-06-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-14
Conclusão (TPU 51)
2020-06-14
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2020-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-11
Conclusão (TPU 51)
2020-01-20
Petição (TPU 85)
2020-01-20
Conclusão (TPU 51)
2019-07-18
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-14T22:42:33.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2014-05-22T11:59:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-27T09:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-06-16T12:43:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-18T13:00:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-18T13:00:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-11T06:59:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-22T07:52:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-09-17T12:54:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-09-17T12:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2007-12-19T09:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2006-09-01T08:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2005-08-02T13:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2005-06-08T13:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2005-05-31T15:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2005-02-04T12:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2005-01-29T14:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2004-09-15T13:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2020-07-16T10:25:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2020-06-16T12:29:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2020-06-14T22:43:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2020-05-15T12:33:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2020-03-11T14:19:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2020-03-11T11:55:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2020-01-20T11:36:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2020-01-20T11:35:47.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2019-07-18T13:00:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2019-07-16T10:35:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-06-30T11:44:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2014-05-22T12:01:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2014-05-22T12:00:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2014-05-20T13:26:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-04-01T09:25:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2014-03-27T15:27:14.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  35. 2014-03-27T13:29:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-03-27T13:23:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-10-01T05:13:35.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  38. 2012-09-18T11:05:20.000Z — Provisório (TPU 245)
  39. 2012-09-18T11:01:22.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  40. 2008-09-25T11:19:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.