STJ — 2017167

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-06-06Data Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ab8a44d160ccbb917b72eb7b50d0ec1eea8ad34082d009c312c7f729b0e8e6d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL VINCULADA A SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE LAVOURA EM PÉ. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça (no sentido de que não houve a decorrência do prazo prescricional, diante da falta de comprovação do recebimento da negativa da seguradora e da data efetiva em que o segurado teve ciência inequívoca do sinistro) demandaria reexame fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.
  2. De igual forma, derruir o entendimento do colegiado estadual ? de que, além de não haver a comprovação de que o segurado teve ciência da cláusula que excluía da cobertura securitária a lavoura em pé, tal dispositivo seria abusivo e violaria a boa-fé objetiva ? encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL VINCULADA A SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE LAVOURA EM PÉ. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça (no sentido de que não houve a decorrência do prazo prescricional, diante da falta de comprovação do recebimento da negativa da seguradora e da data efetiva em que o segurado teve ciência inequívoca do sinistro) demandaria reexame fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 2. De igual forma, derruir o entendimento do colegiado estadual ? de que, além de não haver a comprovação de que o segurado teve ciência da cláusula que excluía da cobertura securitária a lavoura em pé, tal dispositivo seria abusivo e violaria a boa-fé objetiva ? encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.