Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRO 00571907619988220009

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª VARA CIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 1994-05-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: feacd00d6c15253efb3e02e6ac32f475748ed8292ff6df119de5a20416d1d069

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00571907619988220009 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: feacd00d6c15253efb3e02e6ac32f475748ed8292ff6df119de5a20416d1d069. SHA-256 do comentário: fbfac133f0fb17c6cdaa27a0377832cc670f35677450e399cc7b2a7696b8acc8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: feacd00d6c15253efb3e02e6ac32f475748ed8292ff6df119de5a20416d1d069
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: feacd00d6c15253efb3e02e6ac32f475748ed8292ff6df119de5a20416d1d069
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1994-05-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1995-09-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 1995-09-04 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2002-04-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2002-04-10 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2002-06-11 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2002-06-12 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2002-09-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2004-06-30 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2021-07-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2021-07-15 — Recebimento; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2021-07-29 — Inexistência de bens penhoráveis Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2021-09-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2021-09-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-03-10T22:47:26.283000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19940510000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1994-05-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: feacd00d6c15253efb3e02e6ac32f475748ed8292ff6df119de5a20416d1d069

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-05-10 a 2021-09-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-24
Definitivo (TPU 246)
2021-09-24
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-29
Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
2021-07-15
Recebimento (TPU 132)
2021-07-15
Conclusão (TPU 51)
2004-06-30
Provisório (TPU 245)
2002-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2002-06-12
Procedência (TPU 219)
2002-06-11
Desarquivamento (TPU 893)
2002-04-10
Desarquivamento (TPU 893)
2002-04-10
Provisório (TPU 245)
1995-09-04
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1994-05-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  2. 2021-09-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  3. 2021-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  4. 2021-07-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  5. 1995-09-04T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  6. 1995-09-04T00:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  7. 2002-04-10T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  8. 2002-04-10T00:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  9. 2002-06-11T00:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  10. 2021-09-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  11. 2021-07-29T09:31:30.000Z — Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  12. 2002-06-12T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  13. 2004-06-30T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  14. 2002-09-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3441",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.