Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
b6dc4b0531e9019a752bfea5dd5d99c62ce422b3c7d3490ef23ec9254c0105b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de
Trecho de Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano · Os requisitos do art. 884 do Código Civil · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, enriquecimento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c9c4ee819e5d9ed89b3907dbf865b09270e7d1f1d8c484a48d434a2a797784e - Registro documental:
b6dc4b0531e9019a752bfea5dd5d99c62ce422b3c7d3490ef23ec9254c0105b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.837.129 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de agosto de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de jurisdição voluntária, exceção à legalidade estrita e herança jacente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b00135d3f4c289ae5de14050317da39b6adec5a1ccc20364aaaad999cf1ef069 - Registro documental:
b6dc4b0531e9019a752bfea5dd5d99c62ce422b3c7d3490ef23ec9254c0105b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 245 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Indevido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Enriquecimento sem Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-05-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-02-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2023-04-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2023-04-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-04-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2025-03-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-03-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2025-04-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-04-29 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2025-05-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2025-05-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-08-25 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-09-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-09-18 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-09-19 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-09-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-05-14 trata do assunto oficial «Pagamento Indevido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:50:13.067000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180115112519
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b6dc4b0531e9019a752bfea5dd5d99c62ce422b3c7d3490ef23ec9254c0105b9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 245 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-15 a 2025-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-21
- Remessa (TPU 123)
- 2025-09-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pagamento Indevido | Enriquecimento sem Causa | Indenização por Dano Moral | Rescisão / Resolução
Atos 1–40 de 245. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.