Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS SUFICIENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
"trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento
investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por
isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da
atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da
punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre
a materialidade do delito" (AgRg no HC n. 784.442/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
- Havendo indícios da existência dos crimes imputados ao agravante,
visto que o paciente foi apreendido conduzindo veículo que teria
sido objeto de furto anterior e com sinal identificador adulterado,
estando pendente ainda a solução de maiores aprofundamentos sobre os
fatos e as provas a eles relacionadas, revela-se prem aturo o
trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa.
- Não constatada situação de investigação por fatos impossíveis de
enquadramento típico, como no caso dos autos, é descabida a
pretensão de trancamento do inquérito policial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS SUFICIENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
"trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento
investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por
isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da
atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da
punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre
a materialidade do delito" (AgRg no HC n. 784.442/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
2. Havendo indícios da existência dos crimes imputados ao agravante,
visto que o paciente foi apreendido conduzindo veículo que teria
sido objeto de furto anterior e com sinal identificador adulterado,
estando pendente ainda a solução de maiores aprofundamentos sobre os
fatos e as provas a eles relacionadas, revela-se prem aturo o
trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa.
3. Não constatada situação de investigação por fatos impossíveis de
enquadramento típico, como no caso dos autos, é descabida a
pretensão de trancamento do inquérito policial.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 784442>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.