O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-04-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-04-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-04-28 — Mudança de Classe Processual; Círculos de Reflexão com Ofensores (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-04-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-06-30 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-07-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-09-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-09-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-10-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-10-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-03-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-04-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-06-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-06-12 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-06-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:39.299000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220219134651
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3f5a6e3627e4bb7d48c29b78392e8579a69b39ab302c7520746304854de39fd6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-14 a 2025-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-12
- Reativação (TPU 849)
- 2022-06-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-06-26
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50153)
- 2022-06-26
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2022-06-14
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2022-05-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-02
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-13
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-04-04
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006557820144059999 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Edvaldo Batista”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3f5a6e3627e4bb7d48c29b78392e8579a69b39ab302c7520746304854de39fd6. SHA-256 do comentário:99d6781cf52444d8431929e8da8a883bb6f728f02d9f72ec68ad42c0b0d50b30.