Habeas Corpus Criminal — Erro de Procedimento — TJAM 10148239120118040000

Classe: Habeas Corpus CriminalÓrgão: GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REISGrau: G2Data de ajuizamento: 2011-09-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e730a9e74ad4241238b3fe0dfae74c38ea846c3f9f7e41ce7416a8b4b2e00273

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10148239120118040000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Criminal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega definitiva dos autos”, em 2013-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e730a9e74ad4241238b3fe0dfae74c38ea846c3f9f7e41ce7416a8b4b2e00273. SHA-256 do comentário: 8b38ff3bc11565d08c1e31a04aa0e4f5e0d11f38a29de753bb23e06abb8eb7d3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: e730a9e74ad4241238b3fe0dfae74c38ea846c3f9f7e41ce7416a8b4b2e00273
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-17 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-08-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-03-20 — Entrega definitiva dos autos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-13T19:56:17.178000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110912000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e730a9e74ad4241238b3fe0dfae74c38ea846c3f9f7e41ce7416a8b4b2e00273

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-17 a 2013-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2013-03-20
Entrega definitiva dos autos (TPU 869)
2012-08-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-07-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-01-17
Procedência (TPU 219)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-17T09:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72117",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS"
      }
    }
  2. 2012-07-16T11:37:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72117",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS"
      }
    }
  3. 2012-08-14T09:03:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72117",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS"
      }
    }
  4. 2013-03-20T12:52:00.000Z — Entrega definitiva dos autos (TPU 869)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72117",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.