Execução Fiscal — Juros/Correção Monetária — TJSE 00008402520058250014
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54293b873b9ce844fe582a9871571967d21d495bd86f0d8b90661a2532837fc2
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros/Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-10-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2006-01-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2006-08-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2007-01-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2007-06-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2009-06-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2009-08-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2012-09-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2012-10-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2012-11-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2013-01-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2013-02-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2014-03-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-07-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-04-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-04-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-11-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-11-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-01-13 trata do assunto oficial «Juros/Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-08-25 trata do assunto oficial «Juros/Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-12 trata do assunto oficial «Juros/Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:36:59.255000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20051019120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-10-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 54293b873b9ce844fe582a9871571967d21d495bd86f0d8b90661a2532837fc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-10-19 a 2017-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-08-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2017-07-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-19
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2016-12-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-05
- Petição (TPU 85)
- 2016-11-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Juros/Correção Monetária
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2017-08-21T10:01:13.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2017-08-30T15:18:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-29T02:29:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-18T13:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-22T03:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-10T13:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-10T13:05:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-10T13:05:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-24T11:29:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-22T13:04:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-16T12:06:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-05-29T10:29:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-27T17:14:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-18T20:21:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-05T11:34:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-06-06T10:44:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-05-30T18:24:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-05-30T16:33:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-06-04T13:19:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-02-12T11:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-06-26T08:54:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-04-24T17:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-04-24T17:22:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-07-24T11:58:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-07-24T11:55:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-10T13:17:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-10T13:17:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-06-19T11:09:34.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8653", "nome": "Canindé de São Francisco" } } - 2016-12-07T11:07:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-05T08:11:17.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-11-10T13:06:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-06-22T08:35:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-06-20T10:44:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-04-08T10:13:13.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2016-03-28T09:13:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-22T13:04:43.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2015-05-06T11:40:15.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-05-06T09:52:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-04-29T09:57:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-04-16T09:03:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008402520058250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Juros/Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 96 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
54293b873b9ce844fe582a9871571967d21d495bd86f0d8b90661a2532837fc2. SHA-256 do comentário:f3a64c07045fb96b41cfa0566c65bf0249a169c127d4505c9f2a5dfbef162266.