Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJSE 00007534920068250074

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcd06982cedce34159dfc26eb907f133e86ca946f2837df0937a4e478adbd1dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007534920068250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dcd06982cedce34159dfc26eb907f133e86ca946f2837df0937a4e478adbd1dd. SHA-256 do comentário: 5659f1f0325e549f664250d593027207485acd962dfc8056bbf4f408619c76e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: dcd06982cedce34159dfc26eb907f133e86ca946f2837df0937a4e478adbd1dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  2. 2006-03-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  3. 2007-05-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  4. 2007-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  5. 2008-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2011-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2011-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2013-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2013-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2014-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2016-07-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2017-02-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2017-02-06 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2018-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2019-11-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2019-11-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2019-11-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2019-11-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-03-08 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-05-03 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-11-22 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:43:21.388000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060222120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dcd06982cedce34159dfc26eb907f133e86ca946f2837df0937a4e478adbd1dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-22 a 2019-11-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-06
Definitivo (TPU 246)
2019-11-05
Petição (TPU 85)
2019-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-06T11:15:09.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-27T11:22:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-11-14T01:54:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-01T11:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-11-01T11:42:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-11-01T11:42:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-08-19T09:35:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-05-15T09:06:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-02-14T08:27:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-11-13T12:51:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-08-09T10:45:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-05-03T10:36:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-03-10T10:04:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-02-03T09:16:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-09-29T12:10:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-09-20T12:31:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-03T11:58:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-07-16T13:11:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-06-27T14:15:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-04-27T10:14:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-04-13T10:26:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-02-16T10:22:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-02-16T10:17:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-08-30T13:15:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-07-01T05:16:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-09-23T08:40:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2007-12-19T09:26:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2006-04-04T10:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2019-11-06T11:01:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2019-11-05T10:53:53.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2019-11-01T11:53:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2019-11-01T11:47:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-04-11T12:55:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-02-03T12:52:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-09-29T12:01:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-09-27T09:30:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-09-20T10:45:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-08-17T13:48:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-08-09T12:20:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2016-08-08T10:45:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.