Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00017938520148250074

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e6264fa0b7ffe649dd21934f92b1157a62418a4564224aca2ee87fed88e74c6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017938520148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e6264fa0b7ffe649dd21934f92b1157a62418a4564224aca2ee87fed88e74c6. SHA-256 do comentário: cd3b84493821f304bd2b6b62755bc0ba950fb56ef67f5b24ed146745e61c8c75.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 1e6264fa0b7ffe649dd21934f92b1157a62418a4564224aca2ee87fed88e74c6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 1e6264fa0b7ffe649dd21934f92b1157a62418a4564224aca2ee87fed88e74c6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2014-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2014-11-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2015-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2015-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2015-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2015-09-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2015-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2015-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2015-12-02 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2016-01-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-02-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-04-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-04-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2016-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:50:29.051000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140703120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e6264fa0b7ffe649dd21934f92b1157a62418a4564224aca2ee87fed88e74c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-03 a 2016-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-06
Definitivo (TPU 246)
2016-04-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-25
Definitivo (TPU 246)
2016-04-12
Documento (TPU 581)
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-23
Conclusão (TPU 51)
2016-02-18
Recebimento (TPU 132)
2016-01-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-05T08:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-04-05T14:05:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-08T11:51:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-24T12:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-12T09:15:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-12-02T14:05:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-03T09:25:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-09T11:52:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-26T12:34:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-15T13:58:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-01T10:36:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-05-18T05:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-14T11:52:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-30T09:40:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-03-27T13:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-19T10:04:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-01-07T11:56:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-12-05T12:58:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-10-20T13:42:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-09-08T16:28:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-07-17T11:45:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-07-17T10:18:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-07-06T11:05:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-04-25T08:26:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-04-25T08:26:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2016-04-12T09:53:56.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2016-03-09T11:53:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-02-23T13:38:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-02-18T13:31:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-01-21T11:10:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-12-02T09:47:04.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  32. 2015-11-05T08:27:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-10-21T13:42:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-09-17T12:47:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2015-08-27T11:46:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-08-26T13:24:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-07-21T09:41:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-07-15T07:42:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-06-02T09:09:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-03-30T15:36:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.