STJ — 816462

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c91272ed97f90f0283e37b3b99f00e5b80d941ffe1fc5827a21f8b4226f12d1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, em agravo regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ, pois se trata de inovação recursal.
  2. Por ocasião da pronúncia, o Juízo singular, referendado pela Corte de origem, destacou que persistem os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva, deixando assente a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, além de ter o Acusado permanecido preso durante a instrução.
  3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
  4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, em agravo regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ, pois se trata de inovação recursal. 2. Por ocasião da pronúncia, o Juízo singular, referendado pela Corte de origem, destacou que persistem os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva, deixando assente a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, além de ter o Acusado permanecido preso durante a instrução. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INCOGNOSCIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgRg no REsp 1809536>>-MG, <<AgRg no HC 786684>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CAUTELARIDADE MANTIDA NO DECISUM DE PRONÚNCIA) STJ - <<AgRg no HC 810488>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.