Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00020004120128250014

Classe: Execução FiscalÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-10-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dffc7f2d2729c133ddd2c2a882c6ce1707f6978d0404f5c98d2608aec1a8e934

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020004120128250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dffc7f2d2729c133ddd2c2a882c6ce1707f6978d0404f5c98d2608aec1a8e934. SHA-256 do comentário: ab508777f3a04ef9b341ff3ba454d2ef56a7947371ffe95292e0bb6ebd2358b9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: dffc7f2d2729c133ddd2c2a882c6ce1707f6978d0404f5c98d2608aec1a8e934
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: dffc7f2d2729c133ddd2c2a882c6ce1707f6978d0404f5c98d2608aec1a8e934
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-10-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2012-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2012-12-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2013-01-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2015-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2015-11-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2016-02-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2016-05-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2016-05-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2016-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2016-06-01 — Pagamento integral do débito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-07-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-08-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2016-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2016-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-12-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-01-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:15:38.828000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121008120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dffc7f2d2729c133ddd2c2a882c6ce1707f6978d0404f5c98d2608aec1a8e934

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-08 a 2016-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-06
Definitivo (TPU 246)
2016-08-22
Definitivo (TPU 246)
2016-08-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-04
Recebimento (TPU 132)
2016-07-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-01
Pagamento integral do débito (TPU 1049)
2016-05-17
Conclusão (TPU 51)
2016-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-05
Recebimento (TPU 132)
2016-05-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-14T10:11:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-06-10T11:02:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-09T11:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-18T09:40:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-25T14:57:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-01-16T08:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-12-05T16:53:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-05T12:40:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-11-27T17:49:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-09-06T12:19:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-08-22T10:23:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-08-18T17:58:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2016-08-04T08:20:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-07-07T10:29:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2016-06-01T12:05:22.000Z — Pagamento integral do débito (TPU 1049)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  16. 2016-05-17T12:18:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-05-05T08:49:39.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-05-05T08:22:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-02-12T08:18:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-12-16T09:46:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2015-11-30T10:22:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-07-15T09:18:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-06-11T08:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-06-10T19:36:48.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  25. 2013-01-24T09:49:57.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  26. 2013-01-24T09:47:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-01-16T08:14:32.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  28. 2013-01-15T14:55:21.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-01-10T09:53:32.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2012-12-12T09:19:22.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  31. 2012-12-12T09:18:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-12-05T13:57:58.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2012-11-27T21:19:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-10-18T10:18:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-10-09T09:31:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-10-08T09:43:12.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.