Execução Fiscal — Estaduais — TJSE 00009266820098250074
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d314e3ae3c3503c62928b6e1c4c5cce369d48ecdefe8c86532332cb397174e9
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estaduais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-06-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2009-06-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2010-07-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2011-08-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2013-08-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2013-10-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-11-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2013-11-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-05-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-05-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-11-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-12-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-12-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-01-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-01-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-03-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-25 trata do assunto oficial «Estaduais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-07-15 trata do assunto oficial «Estaduais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-17 trata do assunto oficial «Estaduais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:16:24.250000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090620120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-06-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8d314e3ae3c3503c62928b6e1c4c5cce369d48ecdefe8c86532332cb397174e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-20 a 2015-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-12-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-12-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2014-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-05-16
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-04-03
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Estaduais | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2013-11-08T08:50:47.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38 } ] } - 2015-09-24T10:19:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-26T12:06:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-26T12:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-24T11:34:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-11-27T14:21:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-11-07T11:36:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-10-15T09:12:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-10-08T09:30:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-08T12:30:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-06-17T11:52:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-07-19T13:05:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-08-26T09:24:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-07-14T09:40:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-06-21T16:44:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-24T12:06:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-23T12:27:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-23T12:27:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-12-19T13:50:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-12-05T09:38:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-11-29T14:23:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-05-20T13:56:18.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-05-20T13:53:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-05-16T11:50:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-04T13:14:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-04-03T14:08:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-11-08T12:59:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-11-07T09:09:23.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-10-31T08:40:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-25T12:43:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-10-17T09:04:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-10-15T09:13:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-10-14T12:28:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-10-11T13:00:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-10-07T14:47:46.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-09-23T14:14:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-23T09:23:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-09-19T13:01:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-08-15T10:21:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-08-08T10:01:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8643", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009266820098250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Estaduais | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8d314e3ae3c3503c62928b6e1c4c5cce369d48ecdefe8c86532332cb397174e9. SHA-256 do comentário:7ee156775eedc17a6082a3819298aa793cb560d87df2c461315f22040864ff76.