Recurso Inominado Cível — Contratos Bancários — TRF2 00007977220104025160

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2021-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6508d578694381a5fc585631c87378b4d7d3fbf9cb4cda9a202b70d6926f08df

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007977220104025160 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Contratos Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-08-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6508d578694381a5fc585631c87378b4d7d3fbf9cb4cda9a202b70d6926f08df. SHA-256 do comentário: 7aeaa65bf7b1607baf929ee0e0b2f6cc7aabf763e8cf0f6be14a80f6f0b2a387.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
  • Registro documental: 6508d578694381a5fc585631c87378b4d7d3fbf9cb4cda9a202b70d6926f08df
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 6508d578694381a5fc585631c87378b4d7d3fbf9cb4cda9a202b70d6926f08df
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2022-05-26 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-05-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-06-06 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-01-30 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-03-20 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-04-11 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-04-13 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-06-15 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-06-21 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-07-22 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-07-25 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-08-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2023-07-25 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:01:39.786000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210520094911
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-05-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6508d578694381a5fc585631c87378b4d7d3fbf9cb4cda9a202b70d6926f08df

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-14 a 2023-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-07-25
Extinção (TPU 456)
2023-07-22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-06-21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-06-15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-04-13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-04-11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-03-20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-01-30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2022-06-06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2022-05-26
Redistribuição (TPU 36)
2022-05-26
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-26T21:30:25.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-14T16:54:57.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  3. 2022-05-26T21:30:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-06-06T19:50:35.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  5. 2023-01-30T16:59:37.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  6. 2023-03-20T17:14:22.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  7. 2023-04-11T16:53:19.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  8. 2023-04-13T17:37:39.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  9. 2023-06-15T13:00:11.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  10. 2023-06-21T11:00:57.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  11. 2023-07-22T06:15:14.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  12. 2023-07-25T20:20:09.000Z — Extinção (TPU 456)
  13. 2023-08-15T13:35:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.