Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-05-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-07-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-07-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-08-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-08-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-08-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-09-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-09-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-10-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-10-18 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-10-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-03-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-04-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-01 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T12:01:16.461000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180403120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a83a9f46dbc9af8ee22f20e87ccd16e5b2938aaa7e5d8ad973bf2bcf8b6bed2b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-03 a 2019-04-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-04-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-03-28
- Petição (TPU 85)
- 2019-02-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-01-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-18
- Improcedência (TPU 220)
- 2018-10-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-17
- Petição (TPU 85)
- 2018-10-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.