Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00103086120198250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a94f498f402ebe7712f4f5c1b2685451263a951b3e6004720a1a747cab2e0d9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 7a94f498f402ebe7712f4f5c1b2685451263a951b3e6004720a1a747cab2e0d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 7a94f498f402ebe7712f4f5c1b2685451263a951b3e6004720a1a747cab2e0d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7a94f498f402ebe7712f4f5c1b2685451263a951b3e6004720a1a747cab2e0d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2019-02-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2019-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2019-04-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2019-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2019-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2019-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-06-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2019-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2019-06-18 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2019-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2019-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2019-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2019-04-05 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-22 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-21 a 2019-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-22
Definitivo (TPU 246)
2019-08-22
(TPU )
2019-08-20
Petição (TPU 85)
2019-07-10
(TPU )
2019-07-10
(TPU )
2019-06-26
(TPU )
2019-06-26
(TPU )
2019-06-18
Improcedência (TPU 220)
2019-06-03
Conclusão (TPU 51)
2019-06-02
Petição (TPU 85)
2019-05-09
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-20T10:04:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-04-02T09:50:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-22T10:37:14.000Z — (TPU )
  4. 2019-07-10T00:49:40.000Z — (TPU )
  5. 2019-07-10T00:49:22.000Z — (TPU )
  6. 2019-06-26T21:30:14.000Z — (TPU )
  7. 2019-06-26T21:29:26.000Z — (TPU )
  8. 2019-05-09T07:17:30.000Z — (TPU )
  9. 2019-04-18T00:37:52.000Z — (TPU )
  10. 2019-04-18T00:37:46.000Z — (TPU )
  11. 2019-04-05T09:34:40.000Z — (TPU )
  12. 2019-04-05T09:33:28.000Z — (TPU )
  13. 2019-04-04T10:34:42.000Z — (TPU )
  14. 2019-03-12T00:37:40.000Z — (TPU )
  15. 2019-02-28T10:06:33.000Z — (TPU )
  16. 2019-08-22T10:37:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2019-08-22T10:36:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2019-06-18T11:36:08.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  19. 2019-06-03T07:19:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2019-06-02T20:38:21.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2019-04-05T09:10:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2019-04-04T10:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-04-03T12:56:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2019-04-02T09:56:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2019-02-27T13:11:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2019-02-21T10:12:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-02-21T10:12:01.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.