Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSE 00003665820198250048

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31f4d1816b6856c838c52fdf1068766cee382e547bb16eec18ab98c29217718b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003665820198250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 31f4d1816b6856c838c52fdf1068766cee382e547bb16eec18ab98c29217718b. SHA-256 do comentário: ded58d68217070b9892ca6dde16eea58843e1838957c350cd004f0ebb209e8c8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 31f4d1816b6856c838c52fdf1068766cee382e547bb16eec18ab98c29217718b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2019-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2019-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2019-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2019-03-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2019-03-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2019-03-26 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-04-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2019-04-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2019-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2019-05-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-17 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:39:46.746000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190205120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 31f4d1816b6856c838c52fdf1068766cee382e547bb16eec18ab98c29217718b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-05 a 2019-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-05-17
Definitivo (TPU 246)
2019-04-22
Documento (TPU 581)
2019-04-03
Documento (TPU 581)
2019-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-26
Procedência (TPU 219)
2019-03-25
Conclusão (TPU 51)
2019-03-18
Petição (TPU 85)
2019-03-12
Documento (TPU 581)
2019-03-08
Documento (TPU 581)
2019-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-18T12:45:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-04-02T13:45:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-03-07T12:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-05-17T08:20:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2019-05-17T08:19:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2019-04-22T11:59:29.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-04-03T09:27:43.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-03-26T13:16:46.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  9. 2019-03-25T08:56:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-03-12T11:05:43.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-03-08T11:02:44.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-02-12T19:16:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2019-02-11T08:35:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-02-05T11:31:34.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.