STJ — 825530

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abb235b0cc2c5327741ba8896874ed35b280c938860f01c82c1073f68a170e95

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 G DE COCAÍNA). PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA FUNDADA NA FUGA DO PACIENTE AO SE DEPARAR COM A VIATURA POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões trazidas no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
  2. Hipótese em que, da moldura fática delineada na instância ordinária, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no agravado, uma vez que fundada apenas no fato de ele ter empreendido fuga ao se deparar com a viatura policial, de maneira que não restou demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 G DE COCAÍNA). PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA FUNDADA NA FUGA DO PACIENTE AO SE DEPARAR COM A VIATURA POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. As razões trazidas no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Hipótese em que, da moldura fática delineada na instância ordinária, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no agravado, uma vez que fundada apenas no fato de ele ter empreendido fuga ao se deparar com a viatura policial, de maneira que não restou demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - FUGA DO PACIENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<HC 625819>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.