STJ — 1929376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2b0763dfde286c65390611ba63ac1b7b76da4c3809a0883e38bd98d451e9413
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO RESIDENCIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. INEXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.