Embargos à Execução Fiscal — Extinção da Execução — TJSE 00217592520158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00217592520158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f. SHA-256 do comentário: 69217ecf86ad907b5db4a1934fd5925ebbec5abf16dbf7dd562c5b4c89962234.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2d9feac6809c221ebe0afae66fc76ed9275ca1dd61e9e7294c9026f4c34e7dc
  • Registro documental: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2015-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2015-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2015-11-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2016-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2016-03-02 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2016-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2016-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2016-03-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2016-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2016-03-15 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-04-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2017-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2017-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2018-01-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2018-01-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-01-18 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:22:57.562000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150720120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9f66d2b02e62cb0e75d9075f02308ccc7d9e33e017c9f9b3a6b3ca230260ad3f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-20 a 2018-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-18
Definitivo (TPU 246)
2018-01-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-07
Conclusão (TPU 51)
2017-12-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-22
Recebimento (TPU 132)
2017-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-26T07:09:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-07T07:37:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-11-07T01:45:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-26T07:39:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-10-05T00:39:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-09-22T12:57:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-04-10T18:22:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-04-26T09:37:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-04-15T03:50:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-04T11:04:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-15T07:05:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-03-10T09:18:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-03-07T08:52:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-04T08:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-03-04T08:21:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-19T09:50:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-01-28T03:24:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-12-16T10:46:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-11-26T03:23:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-13T13:12:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-09-25T09:50:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-09-15T10:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-08-18T10:14:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2018-01-18T09:24:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2018-01-18T09:24:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2017-12-12T10:32:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2017-12-07T07:37:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-09-22T12:40:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-04-25T11:15:35.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-03-15T10:56:58.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  31. 2016-03-15T07:05:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-14T11:39:41.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2016-03-11T08:34:35.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-03-04T11:05:10.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-03-02T08:47:52.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  36. 2016-02-19T09:50:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-11-13T10:57:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-11-03T07:31:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-09-25T09:25:51.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-09-02T11:27:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.