STJ — 826325

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42b626b5ed5804f2490129825cfb55c05334bd9d7e48bda929a7ce239437b807

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231/STJ PENDENTE DE REVISÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas.
  2. Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em depoimentos não só dos policiais, mas da proprietária do imóvel, de que a entrada dos policiais foi autorizada por ela.
  3. Inviável a pretensão de redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de atenuante, pois a questão não se encontra livre de controvérsias no âmbito deste Superior Tribunal, uma vez que pendem de julgamento os processos nos quais se decidirá a respeito da revisão da Súmula 231/STJ.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231/STJ PENDENTE DE REVISÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas. 2. Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em depoimentos não só dos policiais, mas da proprietária do imóvel, de que a entrada dos policiais foi autorizada por ela. 3. Inviável a pretensão de redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de atenuante, pois a questão não se encontra livre de controvérsias no âmbito deste Superior Tribunal, uma vez que pendem de julgamento os processos nos quais se decidirá a respeito da revisão da Súmula 231/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.