Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00004463720108250048

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a69236c842dd60a7dacfb8bc200080dd9cdf8018002ef45dd4d2c93afdf033b5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004463720108250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a69236c842dd60a7dacfb8bc200080dd9cdf8018002ef45dd4d2c93afdf033b5. SHA-256 do comentário: 4a51a43fa7f460fb64a05faa230602f6d3f697a8b3274ff5ff8251d4a738079b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: a69236c842dd60a7dacfb8bc200080dd9cdf8018002ef45dd4d2c93afdf033b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a69236c842dd60a7dacfb8bc200080dd9cdf8018002ef45dd4d2c93afdf033b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2010-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2010-08-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2012-08-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2012-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2012-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2012-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2014-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2014-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2014-11-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2014-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-11-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-03-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-04-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2015-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2015-04-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2016-06-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-08-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:57:51.878000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100331120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a69236c842dd60a7dacfb8bc200080dd9cdf8018002ef45dd4d2c93afdf033b5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-31 a 2016-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-02
Definitivo (TPU 246)
2015-04-28
Definitivo (TPU 246)
2015-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-09
Documento (TPU 581)
2015-04-08
Recebimento (TPU 132)
2015-03-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-18
Conclusão (TPU 51)
2014-11-13
Petição (TPU 85)
2014-11-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-30T11:50:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-29T14:22:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-19T08:41:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-03-07T10:17:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-08-31T12:37:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-08-04T12:46:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-06-08T12:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-02T13:30:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-04-28T13:55:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-04-28T13:54:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-04-09T10:13:54.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-04-08T13:44:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-03-04T12:03:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-11-28T11:32:13.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  15. 2014-11-18T10:14:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-11-13T10:18:08.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2014-11-13T08:24:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-10-08T12:43:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2012-08-16T10:21:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2012-08-14T08:58:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-08-02T09:11:08.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2012-08-01T11:58:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2012-07-17T11:59:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2011-08-29T16:05:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-08-29T13:25:33.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  26. 2010-11-24T10:15:50.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2010-08-20T09:29:03.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  28. 2010-08-10T15:29:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-08-09T08:47:26.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2010-08-05T12:16:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2010-07-22T13:20:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2010-07-21T13:27:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2010-07-21T09:43:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2010-06-14T09:57:36.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2010-04-27T08:22:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2010-04-09T12:02:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2010-03-31T13:51:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-03-31T08:47:41.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.