Ação Penal - Procedimento Sumário — DIREITO PENAL — TJSP 10006096320108260309

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 01 CRIMINAL DE JUNDIAIGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cdb11719db974f48349b8460ffb03663f34b0858477d85b8b32a672b4834188

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10006096320108260309 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “DIREITO PENAL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CRIMINAL DE JUNDIAI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, em 2020-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9cdb11719db974f48349b8460ffb03663f34b0858477d85b8b32a672b4834188. SHA-256 do comentário: ab992553a50ef208803ef52437c13162a19c5d1680af5989a1017c3e354ba5cf.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-10-16 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-12-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-02-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-09-21 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T03:14:58.146652854Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100712121141
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9cdb11719db974f48349b8460ffb03663f34b0858477d85b8b32a672b4834188

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-11 a 2020-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-02-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-12-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-10-16
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2012-10-16
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2010-06-11
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO PENAL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-06-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2015-12-01T09:58:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2017-02-25T14:29:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-09-21T16:04:34.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.