STJ — 180888
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42408edd20e891839295b637d142016070e8d39421be4560b7cf36215f231253
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO DERROCADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRÉU BENEFICIADO COM REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o que não se observa no caso, ou seja, frise-se que a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais) - (AgRg no HC n. 780.474/BA, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/12/2022).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.