Embargos à Execução Fiscal — Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação — TJSE 00121066220168250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df4581c265633c0fc9c51373634f008148da809357046c8578b15d67748e0bb1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

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Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2016-04-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2016-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2016-05-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-05-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2016-07-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2016-07-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-11 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:13:12.507000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160420120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: df4581c265633c0fc9c51373634f008148da809357046c8578b15d67748e0bb1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-20 a 2016-07-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-11
Definitivo (TPU 246)
2016-05-30
Desistência (TPU 463)
2016-05-25
Petição (TPU 85)
2016-05-09
Conclusão (TPU 51)
2016-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-20
Distribuição (TPU 26)
2016-04-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação | Extinção da Execução | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Ausência de Interesse Processual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-09T10:38:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-07-11T10:11:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2016-07-11T10:10:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2016-05-30T10:17:32.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  5. 2016-05-25T12:37:13.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2016-05-09T12:36:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-04-26T17:25:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-04-20T10:12:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-04-20T10:12:10.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.