STJ — 2083036

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1c4d670d4390a8ac43dcb7dc79d98d3a67cf5e797f5be30d8dcc6e589dcc52b

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO PARA FINS DE RESTABELECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE JURÍDICO (IDONEIDADE DO ELEMENTO SOPESADO PARA FINS DE NEGATIVAÇÃO DO VETOR). MÉRITO. MANUTENÇAO DA DECISÃO AGRAVADA. ELEMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. TENTATIVA DE SUPLEMENTAR O VÍCIO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravos regimentais improvidos.

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO PARA FINS DE RESTABELECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE JURÍDICO (IDONEIDADE DO ELEMENTO SOPESADO PARA FINS DE NEGATIVAÇÃO DO VETOR). MÉRITO. MANUTENÇAO DA DECISÃO AGRAVADA. ELEMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. TENTATIVA DE SUPLEMENTAR O VÍCIO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravos regimentais improvidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MORTE DE PROVEDOR - IMPACTO FAMILIAR) STJ - <<AgRg no HC 579082>>-SP, <<HC 464591>>-ES (AGRAVO REGIMENTAL - COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - PRECLUSÃO) STJ - <<AgRg no Ag 1395327>>-SC, <<EDcl no AREsp 474744>>-BA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.