Recurso Inominado Cível — Abono de Permanência — TRF5 05430529220214058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2022-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22ee046370cdcfa2757136b656b286a89b4e4a60458fa0056fd229f67c8f38ee

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: 22ee046370cdcfa2757136b656b286a89b4e4a60458fa0056fd229f67c8f38ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2023-01-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-01-31 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-04-24 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2023-04-24 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2023-05-04 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2023-05-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2023-06-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2023-06-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2023-06-28 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2023-08-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-04-24 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-04-24 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-06-20 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:44:06.671000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 22ee046370cdcfa2757136b656b286a89b4e4a60458fa0056fd229f67c8f38ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-24 a 2023-08-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-06-28
Não-Provimento (TPU 239)
2023-06-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-06-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-05-12
Conclusão (TPU 51)
2023-05-04
Não-Provimento (TPU 239)
2023-04-24
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-04-24
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-01-31
deferimento (TPU 12444)
2023-01-29
Conclusão (TPU 51)
2022-11-26
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-24T08:17:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-29T21:51:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-01-31T16:15:17.000Z — deferimento (TPU 12444)
  4. 2023-05-04T14:52:43.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2023-05-12T11:02:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2023-06-28T13:21:27.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2022-11-26T13:36:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2023-04-24T10:06:23.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2023-04-24T11:06:32.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  10. 2023-06-20T10:20:36.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2023-06-20T10:20:46.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2023-08-02T12:19:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.