Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INCÊNDIO
E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E
NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial,
mantendo a prisão preventiva do agravante, que se encontra
fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de
resguardar a integridade física da vítima, uma vez que o acusado
teria ameaçado a esposa e terceiros, além de incendiar a casa co m a
neta dentro, elementos suficientes para justificar a manutenção do
decreto de prisão.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INCÊNDIO
E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E
NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial,
mantendo a prisão preventiva do agravante, que se encontra
fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de
resguardar a integridade física da vítima, uma vez que o acusado
teria ameaçado a esposa e terceiros, além de incendiar a casa co m a
neta dentro, elementos suficientes para justificar a manutenção do
decreto de prisão.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA -
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA)
STJ - <<AgRg no HC 793034>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.