Execução Fiscal — Cessão de créditos não-tributários — TJSE 00002624820108250059

Classe: Execução FiscalÓrgão: POÇO REDONDOGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e34ea149362f83f77d39f66d27e86fab2610363267795fb8df932e0c741ddec

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002624820108250059 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cessão de créditos não-tributários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “POÇO REDONDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2018-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7e34ea149362f83f77d39f66d27e86fab2610363267795fb8df932e0c741ddec. SHA-256 do comentário: b050d9e083efb4fc0d7e020440dc77ece4c75e7142486217cc463e9b4baec1aa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 7e34ea149362f83f77d39f66d27e86fab2610363267795fb8df932e0c741ddec
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2010-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  3. 2010-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2011-01-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2012-01-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2015-04-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2015-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2015-05-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2018-04-18 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2018-04-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2018-04-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2018-05-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2018-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2018-05-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2018-06-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2018-08-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2018-08-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2018-09-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-03 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-14 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-01-19 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:26:37.906000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100415120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7e34ea149362f83f77d39f66d27e86fab2610363267795fb8df932e0c741ddec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-15 a 2018-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-13
Petição (TPU 85)
2018-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-17
Definitivo (TPU 246)
2018-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-06-11
Documento (TPU 581)
2018-05-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-21
Petição (TPU 85)
2018-05-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-03
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cessão de créditos não-tributários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-30T02:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-08-17T11:17:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-05-24T13:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-05-15T02:15:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-03T11:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-05-03T11:02:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-05-01T02:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-04-18T17:05:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-04-18T17:04:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-08-28T10:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-07-29T12:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-07-29T12:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-27T02:05:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-02-11T08:25:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-11-22T13:59:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-11-11T17:24:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-10-19T10:16:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-11-18T13:22:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-09-09T10:00:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-08-16T11:30:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-09-13T12:29:23.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-08-17T11:17:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2018-08-17T11:15:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2018-06-11T17:31:11.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-05-21T13:00:51.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2018-05-03T12:45:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-05-02T18:25:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8673",
        "nome": "Poço Redondo"
      }
    }
  28. 2018-04-30T08:41:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-04-30T08:37:54.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2018-04-18T17:04:32.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  31. 2015-05-22T09:31:33.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  32. 2015-04-15T10:39:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-04-09T09:27:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-02-11T08:25:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2015-02-11T08:14:32.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  36. 2013-02-06T09:49:37.000Z — Convenção das Partes (TPU 270)
  37. 2013-01-29T15:02:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-01-28T09:28:35.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-01-08T13:24:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2012-03-07T09:49:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.