Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00016727720108250048

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55cb88aad4a7e7a8b476ad9c23831616b50fa4a3006267d10e9c44647c9b5a5d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016727720108250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 55cb88aad4a7e7a8b476ad9c23831616b50fa4a3006267d10e9c44647c9b5a5d. SHA-256 do comentário: 0aa36b88cbf897b293125c4ffbb0121fdc0d005f0a9c16b0493596258ea17f1a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 55cb88aad4a7e7a8b476ad9c23831616b50fa4a3006267d10e9c44647c9b5a5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 55cb88aad4a7e7a8b476ad9c23831616b50fa4a3006267d10e9c44647c9b5a5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2010-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  3. 2011-03-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2011-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2011-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2011-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2011-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2012-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2012-06-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2016-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2018-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2018-06-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2018-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2018-08-07 — Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2018-09-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2018-09-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2018-09-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2019-08-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-28 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:12:28.303000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101109120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 55cb88aad4a7e7a8b476ad9c23831616b50fa4a3006267d10e9c44647c9b5a5d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-09 a 2019-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2018-09-20
Definitivo (TPU 246)
2018-09-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-09-03
Petição (TPU 85)
2018-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-07
Prescrição (TPU 11878)
2018-08-06
Conclusão (TPU 51)
2018-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-08
Desarquivamento (TPU 893)
2018-05-28
Petição (TPU 85)
2018-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-03T10:49:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-08-21T02:00:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-08-08T15:43:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-06-26T10:12:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-22T02:06:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-05-10T11:31:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-05-10T11:27:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-28T16:23:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-28T16:23:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-06-04T11:35:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-04-10T15:47:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-01-24T10:27:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-11-08T10:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-09-28T11:53:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-09-12T13:09:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-06-09T12:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-05-16T08:19:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-04-15T08:48:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-01-21T12:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-12-10T08:26:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-08-20T13:31:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-09-20T08:41:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2018-09-20T08:41:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2018-08-07T20:01:28.000Z — Prescrição (TPU 11878)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  25. 2018-08-06T11:13:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-06-08T12:43:36.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  27. 2018-05-28T11:29:37.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-11-28T16:23:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2013-06-20T11:52:25.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2013-06-18T14:58:24.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  31. 2012-06-08T09:20:07.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  32. 2012-06-04T12:22:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-05-21T12:40:23.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2012-05-16T11:36:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-04-11T08:54:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-02-03T12:52:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2012-01-27T16:44:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-12-19T12:55:30.000Z — Juntada (TPU 67)
  39. 2011-12-19T09:00:58.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2011-12-16T14:41:16.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.