Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428 - Registro documental:
a1da0532c767517fb0575102fb4b075a85d86b8af8bcbe18bf0bc5cd24c2f6b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c - Registro documental:
a1da0532c767517fb0575102fb4b075a85d86b8af8bcbe18bf0bc5cd24c2f6b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Obrigação Acessória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-07-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-08-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-08-06 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-09-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-09-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-09-03 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-09-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-09-25 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-09-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-09-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:15:27.440000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140717160403
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a1da0532c767517fb0575102fb4b075a85d86b8af8bcbe18bf0bc5cd24c2f6b3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-22 a 2014-09-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-09-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-09-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2014-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2014-09-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2014-09-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-09-03
- Remessa (TPU 123)
- 2014-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2014-07-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Decadência | Obrigação Acessória
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 29255553120128130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Decadência | Obrigação Acessória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-09-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a1da0532c767517fb0575102fb4b075a85d86b8af8bcbe18bf0bc5cd24c2f6b3. SHA-256 do comentário:ed1cb4d2e37c4a54b582fd04f8eb740a4af2835f53e971438e96b83eabdc350d.