Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Juros — TRT17 00001619620145170009

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff99aadf956de00f3f86fd989b74e8b311ec44b759752fa803517984174ca181

Registro público original completo (JSON)

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:06:38.398761063Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-19T11:14:08.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ff99aadf956de00f3f86fd989b74e8b311ec44b759752fa803517984174ca181

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros | Contratuais | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Outras Hipóteses de Estabilidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.