Execução Fiscal — Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro — TJSE 00002324820038250062

Classe: Execução FiscalOrgao: PORTO DA FOLHAGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3524c7e46b471695f2c65e99ebbf2ab314da009812abf305657d5c2ff613e37c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 3524c7e46b471695f2c65e99ebbf2ab314da009812abf305657d5c2ff613e37c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f66b01362786a78b0d05fad2bdc4a266f3bb32ee6d78ed9c1c652e2e72b3ca7
  • Registro documental: 3524c7e46b471695f2c65e99ebbf2ab314da009812abf305657d5c2ff613e37c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  2. 2006-11-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  3. 2006-12-01 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  4. 2007-03-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  5. 2007-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  6. 2007-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  7. 2008-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  8. 2009-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  9. 2009-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  10. 2009-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  11. 2009-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2010-05-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  13. 2011-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2011-05-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2011-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2015-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2016-11-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2019-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-11-30 trata do assunto oficial «Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2006-12-01 trata do assunto oficial «Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-03-12 trata do assunto oficial «Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:25:14.010000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030804120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3524c7e46b471695f2c65e99ebbf2ab314da009812abf305657d5c2ff613e37c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-04 a 2019-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-25
Definitivo (TPU 246)
2017-08-22
Definitivo (TPU 246)
2017-08-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-15
Documento (TPU 581)
2017-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-01
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-11-21
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-10-09T14:19:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-25T09:04:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-08-22T12:10:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-08-16T10:27:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-05-31T11:21:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-13T12:03:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-01T13:27:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-28T10:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-08T11:20:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-18T15:46:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-06-07T10:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-03-17T09:54:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-03-12T11:42:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-12-01T13:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-11-30T14:49:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-08-30T08:26:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2006-02-13T14:38:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2005-12-07T13:49:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2004-08-17T15:35:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2004-01-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2003-10-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2003-10-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2003-10-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-01-25T08:21:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2017-08-22T12:11:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2017-02-15T08:28:21.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-02-01T13:37:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-11-21T10:55:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2016-11-21T10:53:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2016-01-13T13:06:07.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-12-02T10:26:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-11-24T12:32:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-05-07T14:29:20.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-04-14T11:41:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-04-07T10:11:15.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-04-01T13:42:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-03-10T13:06:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-02-07T09:29:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2012-02-01T12:11:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2012-02-01T12:10:00.000Z — Juntada (TPU 67)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.