Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00008638820098250059

Classe: Execução FiscalÓrgão: POÇO REDONDOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3931740acfd0556006f10d56d0442f564360cc47454f5bbd902871e94d453e09

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008638820098250059 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “POÇO REDONDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3931740acfd0556006f10d56d0442f564360cc47454f5bbd902871e94d453e09. SHA-256 do comentário: 9202c7c6d09d024d7efdde6d6f18994f1ee442f949129a1d68c1f3161ac24aef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 3931740acfd0556006f10d56d0442f564360cc47454f5bbd902871e94d453e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 3931740acfd0556006f10d56d0442f564360cc47454f5bbd902871e94d453e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-11-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2010-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2010-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2012-01-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2012-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2012-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2012-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2012-10-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2017-04-26 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2017-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2017-08-17 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2017-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2017-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2018-01-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2018-06-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2018-06-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-05-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2020-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:13:27.220000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091101120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3931740acfd0556006f10d56d0442f564360cc47454f5bbd902871e94d453e09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-11-01 a 2020-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-21
Definitivo (TPU 246)
2020-05-21
Recebimento (TPU 132)
2018-06-20
Definitivo (TPU 246)
2018-06-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-07
Conclusão (TPU 51)
2017-12-07
Petição (TPU 85)
2017-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-03T02:14:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-03-21T14:44:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-01-08T12:49:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-11-28T02:07:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-14T12:24:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-05-30T13:32:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-10-07T12:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-07T12:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-10-24T12:48:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-07-27T09:48:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-06-23T12:04:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-05-12T14:01:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-04-23T10:47:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-05-21T12:32:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2020-05-21T12:32:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-06-20T22:52:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2018-06-20T22:52:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2018-01-04T10:58:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-12-07T11:38:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-12-07T08:05:19.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2017-08-17T11:00:25.000Z — Arquivamento (TPU 228)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8673",
        "nome": "Poço Redondo"
      }
    }
  22. 2017-05-30T13:32:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-04-26T09:46:51.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  24. 2012-10-04T08:50:19.000Z — Provisório (TPU 245)
  25. 2012-08-24T11:08:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2012-08-21T18:03:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-08-21T12:35:02.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2012-08-16T10:20:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-08-01T10:43:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-07-05T10:14:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2012-07-05T10:12:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-07-05T10:12:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2012-05-02T14:57:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-04-11T12:30:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-03-13T20:07:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-01-24T09:46:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2011-11-01T12:41:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-10-24T12:47:25.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2011-07-27T13:32:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2010-09-17T08:54:53.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.