STJ — 799151

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63780673cc11e5584327bf632f340ed5906e28e5f429b1bc07eee881e51bdd73

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SER DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS PROVAS CONFIRMADA EM RAZÃO DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A quantidade de drogas apreendidas no veículo não autoriza a revista d o veículo nem o ingresso no domicílio, que seria residência do casal. Nesses termos, como foi evidenciada a identidade de situações, mostra-se correta a extensão dos efeitos ao requerente e o trancamento da Ação Penal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SER DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS PROVAS CONFIRMADA EM RAZÃO DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. A quantidade de drogas apreendidas no veículo não autoriza a revista d o veículo nem o ingresso no domicílio, que seria residência do casal. Nesses termos, como foi evidenciada a identidade de situações, mostra-se correta a extensão dos efeitos ao requerente e o trancamento da Ação Penal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.