STJ — 2156147
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7518b38d27e977685f52bd1cbe84b85dfd435a6802fe1261929a511fea81ae2f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INSUBSISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração é a que se verifica entre os fundamentos e as conclusões do julgado, isto é, a hipótese em que há obstáculos ao exato entendimento das premissas e das soluções jurídicas adotadas, tornando ininteligível o provimento judicial, o que não ocorre na espécie.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INSUBSISTENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração é
a que se verifica entre os fundamentos e as conclusões do julgado,
isto é, a hipótese em que há obstáculos ao exato entendimento das
premissas e das soluções jurídicas adotadas, tornando ininteligível
o provimento judicial, o que não ocorre na espécie.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.